Editar Modelo do Contrato
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<div style="margin-top:5px; margin-left:20px; margin-bottom:10px;"> <img src="/imagens/logo_tracker_gold.png" style="width:140px;"> </div> <h1>CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO VEICULAR, DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS DE LOCALIZAÇÃO E COMODATO DE EQUIPAMENTO</h1> <p class="indent">Pelo presente instrumento particular, em que são partes, de um lado como Contratada, <b>TRACKER GOLD RASTREAMENTO AUTOMOTIVO - ME</b>, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº <b>22.157.331/0001-72</b>, com sede na <b>R MANDASSAIA, 656/CASA1, CIDADE ANTONIO ESTEVÃO DE CARVALHO, CEP: 08.223-120, SÃO PAULO/SP</b>, denominada simplesmente <b>TRACKER GOLD</b>, e de outro lado, <b>{{NOME}}</b>, CPF/CNPJ nº <b>{{CPF}}</b>, nascimento/abertura <b>{{NASCIMENTO}}</b>, residente e domiciliado(a) no endereço <b>{{ENDERECO}}</b>, nº <b>{{NUMERO}}</b>, bairro <b>{{BAIRRO}}</b>, CEP <b>{{CEP}}</b>, Cidade <b>{{CIDADE}}</b>, Estado <b>{{ESTADO}}</b>, pessoa natural ou jurídica que usufruirá dos serviços contratados, devidamente identificada no sistema cadastral disponibilizado no link https://www.trackergold.com.br/termos (“TERMOS”), dados estes informados pelo próprio CONTRATANTE no momento da adesão e escolha dos serviços oferecidos, para o veículo de placa <b>{{PLACA}}</b>, Montadora <b>{{MARCA}}</b>, Modelo <b>{{MODELO}}</b>, Cor <b>{{COR}}</b>, Ano Fab. <b>{{ANO}}</b>, Chassi <b>{{CHASSI}}</b>, Renavam <b>{{RENAVAM}}</b>, Data do Contrato <b>{{DATA_CONTRATO}}</b>, mensalidade no valor de R$ <b>{{MENSALIDADE}}</b>, com vencimento todo dia <b>{{VENCIMENTO}}</b> de cada mês, com suspensão dos serviços após 5 (cinco) dias corridos em caso de atraso.</b></p> <h2>CONCEITOS:</h2> <p><b>EQUIPAMENTO</b> - Programa contendo sequência de instruções a serem seguidas e/ou executadas em conjunto com o Portal WEB de Localização Veicular - http://trackergold.ddns.net.</p> <p><b>EQUIPAMENTO</b> - É o equipamento eletrônico composto de sistema GPS, processador e modem de comunicação que será instalado no veículo do Contratante.</p> <p><b>GPS</b> - É o sistema de posicionamento global composto por satélites do governo americano que permite, em determinadas condições, que um equipamento defina seu posicionamento em termos de latitude e longitude.</p> <p><b>GSM/GPRS</b> - São sistemas de transmissão de dados via telefonia celular que operam nas condições, limitações e área de cobertura definidas pelas operadoras de telefonia móvel.</p> <p><b>LIMITAÇÕES</b> - É a falta de sinais de comunicações, em razão de pane do sistema público de telecomunicações, paralisação dos serviços públicos, tempestades, interferências oriundas de topografia, relevo e condições atmosféricas, locais subterrâneos e marquises.</p> <p><b>ÁREA DE COBERTURA</b> - A área de cobertura compreende todas as regiões do país onde estejam disponíveis sinais de GPS e de GPRS.</p> <p><b>TERMO DE ADESÃO</b> - É o adendo, parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços, que regula os aspectos específicos da prestação dos serviços de rastreamento veicular do(s) veículo(s).</p> <p><b>VEÍCULO(S)</b> - É(são) todo(s) o(s) veículo(s), caminhão(ões) ou máquina(s) do Contratante com o Sistema TRACKER GOLD instalado, conforme estabelecido no Termo de Adesão específico.</p> <p><b>SISTEMA BLOQUEADOR</b> - Recurso tecnológico que permite ao usuário autorizado solicitar o envio de comando remoto ao equipamento instalado no veículo.</p> <p><b>COMODATO</b> - Contrato unilateral, gratuito, pelo qual alguém, comodante, entrega a outrem, comodatário, coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída.</p> <h2>DO OBJETO</h2> <p><b>Cláusula Primeira </b>- O presente contrato tem por objeto o serviço de rastreamento veicular e disponibilização de dados de localização, com a possibilidade de emissão de sinais destinados ao bloqueio do bem, dentro do território nacional, respeitadas as limitações do sistema, com a entrega do Equipamento de propriedade da TRACKER GOLD, em forma de comodato, conforme definido no Termo de Adesão, parte integrante deste instrumento, e a cessão de direitos para utilização do serviço de rastreamento veicular e disponibilização de dados de localização WEB através do site http://trackergold.ddns.net.</p> <p><b>Cláusula Segunda </b>- O Contratante receberá da TRACKER GOLD, em regime de comodato, regido pelo art. 579 e seguintes do Código Civil Brasileiro, o equipamento rastreador codificado com um número intransferível, que será instalado no veículo indicado no Termo de Adesão.</p> <p><b>Cláusula Terceira </b>- O sistema permite a localização remota do veículo e a disponibilização de dados de posicionamento, através do envio de dados sistêmicos pelo equipamento em períodos programados, com a utilização da tecnologia GSM/GPRS, a partir da informação obtida pelo sinal GPS, respeitados os limites decorrentes das áreas de cobertura. O bloqueio do veículo somente ocorrerá por solicitação das pessoas autorizadas no Termo de Adesão, através dos canais disponibilizados pela CONTRATADA.</p> <p><b>Parágrafo Único </b>- A TRACKER GOLD, quando provocada, emitirá sinais para o bloqueio do bem, não podendo, porém, garantir que os sinais enviados ao equipamento receptor serão recebidos, em razão de o serviço estar sujeito a limitações decorrentes de interferências oriundas da topografia, edificações densas, relevo e condições atmosféricas, que poderão ocasionar áreas de sombra, e até mesmo por ações de terceiros em causar interferência no sistema.</p> <p><b>Cláusula Quarta </b>- A TRACKER GOLD deverá disponibilizar a plataforma WEB de localização veicular, destinada à consulta de dados de posicionamento, histórico de trajetos e relatórios do veículo, que fornece trajeto, mapa, velocidade, áreas restritas e relatórios, fornecendo login e senha para acesso ao Portal de Rastreamento e manterá canais de suporte disponibilizados pela empresa.</p> <h2>DOS SERVIÇOS E RESPONSABILIDADES</h2> <p><b>Cláusula Quinta </b>- A prestação dos serviços terá início a partir da ativação do Equipamento, dentro do prazo previsto no Termo de Adesão, ficando o Contratante responsável pelos efeitos do contrato em relação ao veículo descrito no Termo de Adesão, ainda que a titularidade esteja em nome de terceiros.</p> <p><b>Cláusula Sexta </b>- A TRACKER GOLD desde já fica autorizada pelo Contratante a negar atendimento feito por pessoas não indicadas no Termo de Adesão.</p> <p><b>Cláusula Sétima </b>- As informações e relatórios produzidos através do Software - Portal de Rastreamento http://trackergold.ddns.net são meramente informativos, não atribuindo responsabilidades pelos dados, que podem sofrer alteração em razão de problemas de operação e/ou limitações tecnológicas.</p> <p><b>Cláusula Oitava </b>- O Contratante está ciente de que o Equipamento opera por GPS e sistema de telefonia celular móvel GSM/GPRS, estando desta forma sujeito às condições de recepção de sinais, notadamente da rede de telefonia celular móvel por parte da operadora, o qual pode sofrer interferência e limitações que impeçam seu funcionamento regular.</p> <p><b>Parágrafo Primeiro </b>- O Contratante não poderá responsabilizar a TRACKER GOLD por prejuízos sofridos na operação do Equipamento, ocorridos por falhas na rede pública de telecomunicações, em virtude de sombras, indisponibilidade de sinais, ou ainda impossibilidade de comunicação com o Equipamento em áreas sem cobertura e em razão das limitações exemplificativas acima especificadas.</p> <p><b>Parágrafo Segundo </b>- O serviço adquirido não é e não engloba qualquer tipo de gerenciamento de risco, não resultando em responsabilidade da TRACKER GOLD as consequências de qualquer natureza advindas do sequestro de pessoas ou do roubo de cargas, quando da ocorrência de roubo ou furto.</p> <p><b>Parágrafo Terceiro </b>- Para efeito deste contrato, área de sombra é aquela na qual o sinal emitido pelo equipamento é afetado pela ausência de elementos capacitadores de disseminação dos sinais enviados ou pela presença de elementos que prejudiquem a continuidade destes.</p> <p><b>Cláusula Nona-A</b> - A TRACKER GOLD presta exclusivamente serviços de rastreamento veicular, disponibilização de dados de localização, histórico de posições, relatórios e recursos tecnológicos vinculados ao equipamento instalado no veículo, não exercendo atividade de segurança privada, vigilância patrimonial, escolta armada, pronta resposta, monitoramento ostensivo, recuperação física de bens ou qualquer outra atividade privativa de empresas de segurança.</p> <p><b>Parágrafo Primeiro</b> - O CONTRATANTE declara estar ciente de que os serviços prestados pela TRACKER GOLD possuem caráter exclusivamente tecnológico, informativo e de rastreamento, não havendo garantia de recuperação do veículo, prevenção de furto, roubo ou qualquer resultado específico decorrente da utilização do equipamento.</p> <p><b>Parágrafo Segundo</b> - A eventual localização do veículo por meio dos dados fornecidos pelo equipamento não caracteriza obrigação de recuperação do bem por parte da TRACKER GOLD, cabendo às autoridades competentes a adoção das medidas necessárias em caso de furto, roubo ou qualquer ocorrência policial.</p> <p><b>Parágrafo Terceiro</b> - O recurso de bloqueio remoto disponibilizado pela TRACKER GOLD destina-se exclusivamente a situações de emergência, suspeita de furto, roubo ou para testes rápidos de funcionamento do sistema, não devendo ser utilizado como sistema de alarme, imobilizador de uso diário ou mecanismo frequente de acionamento pelo CONTRATANTE.</p> <p><b>Parágrafo Quarto</b> - O uso inadequado, excessivo ou fora das finalidades previstas para o bloqueio remoto poderá ocasionar falhas no equipamento, desgaste prematuro dos componentes elétricos e necessidade de manutenção técnica.</p> <p><b>Parágrafo Quinto</b> - Constatado pela TRACKER GOLD que eventual falha, travamento ou necessidade de manutenção decorreu da utilização indevida do recurso de bloqueio pelo CONTRATANTE, será cobrada visita técnica no valor de R$ 100,00 (cem reais), destinada ao deslocamento e mão de obra do técnico responsável, sem prejuízo da cobrança de peças eventualmente danificadas por uso inadequado.</p> <p><b>Cláusula Décima </b>- O Contratante obriga-se a notificar a TRACKER GOLD se houver troca de veículo, a fim de que se proceda à desinstalação e reinstalação do equipamento.</p> <p><b>Parágrafo Primeiro </b>- O custo para a desinstalação do equipamento no veículo antigo e/ou a instalação no novo veículo será de responsabilidade da Contratante, de acordo com a tabela vigente à época.</p> <p><b>Parágrafo Segundo </b>- A TRACKER GOLD poderá se recusar a instalar o equipamento no veículo em troca, desde que o veículo não contemple as condições técnicas de instalação compatíveis com o sistema.</p> <p><b>Cláusula Décima Primeira </b>- É obrigação do Contratante a imediata comunicação do furto ou roubo do veículo à TRACKER GOLD e às autoridades competentes. É também dever do Contratante efetuar o devido Registro da Ocorrência e ainda, em caso de recuperação do veículo, efetuar o registro da recuperação perante as autoridades acima mencionadas. O Contratante se compromete em proceder à devida comunicação do fato também à empresa seguradora responsável, se o tiver.</p> <p><b>Parágrafo Único </b>- não contempla serviços de busca, recuperação, pronta resposta ou intervenção física sobre o veículo, somente o serviço de rastreamento veicular e disponibilização de dados de localização com a possibilidade de bloqueio.</p> <p><b>Cláusula Décima Segunda </b>- A instalação do rastreador, bem como eventual manutenção, será realizada pela TRACKER GOLD com mão de obra especializada.</p> <p><b>Parágrafo Primeiro </b>- O Contratante deverá solicitar o manual caso escolha instalar por meios próprios, eximindo qualquer responsabilidade da Contratada por perda ou qualquer dano causado por instalação incorreta, sujeitando o Contratante à restituição do equipamento.</p> <p><b>Parágrafo Segundo </b>- Cabe ao Contratante, na qualidade de comodatário, preservar o Equipamento rastreador, evitando qualquer tipo de avaria ou danos nas ocasiões em que o veículo for objeto de consertos mecânicos, lavagens e lubrificações gerais, reformas, colisões, choques e etc., assim como deverá manter em perfeito estado de funcionamento a bateria do veículo.</p> <p><b>Cláusula Décima Terceira </b>- A TRACKER GOLD não se responsabiliza pela eventual perda de garantia de fábrica do veículo em função da instalação do Sistema Bloqueador junto ao Equipamento objeto deste contrato, sendo de total conhecimento do Contratante que a instalação do relê que ativa o Sistema Bloqueador pode ensejar a perda de garantia dos fabricantes.</p> <h2>DO PRAZO</h2> <p><b>Cláusula Décima Quarta </b>- O presente contrato tem validade definida pelo Termo de Adesão, quando então será encerrada a prestação do serviço. Não havendo renovação do contrato, não surgirá qualquer direito ou obrigação para a Contratante e para a TRACKER GOLD, relativas a este contrato.</p> <p><b>Parágrafo Único </b>- Caso a rescisão ocorra antes do término indicado no Termo de Adesão, o Contratante pagará à TRACKER GOLD uma multa compensatória no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor contratual vincendo, ou seja, do saldo total até o cumprimento do contrato, sem prejuízo das demais obrigações assumidas.</p> <h2>DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE USO</h2> <p><b>Cláusula Décima Quinta </b>- Pela consecução integral deste Contrato, o Contratante pagará à TRACKER GOLD os valores descritos no Termo de Adesão.</p> <p><b>Cláusula Décima Sexta </b>- A primeira parcela de pagamento será calculada de forma pro rata die, contado a partir da data de ativação do Equipamento.</p> <p><b>Cláusula Décima Sétima </b>- O Contratante fica ciente que o valor dos serviços prestados pela TRACKER GOLD constantes no Termo de Adesão será atualizado monetariamente, a cada 12 (doze) meses, a contar do primeiro pagamento, pelo índice IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado), ou, na falta desse, será aplicado o maior índice oficial editado pelo governo.</p> <p><b>Cláusula Décima Oitava </b>- O atraso no pagamento das mensalidades importará a cobrança de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre os valores em aberto, acrescidos de juros de mora até a efetiva quitação da pendência.</p> <p><b>Cláusula Décima nona </b>- A inadimplência do Contratante ensejará a suspensão dos serviços prestados pela TRACKER GOLD, notadamente o acesso ao Software e Portal de Rastreamento - http://trackergold.ddns.net, até a completa regularização da pendência financeira do Contratante. Caso a inadimplência do Contratante seja superior a 30 (trinta) dias, ensejará a rescisão, de pleno direito, do contrato, independente de qualquer aviso ou notificação, ocasião em que o Contratante deverá disponibilizar o veículo para a desinstalação do equipamento, sob pena de ser caracterizada a apropriação indébita prevista no art. 168 do Código Penal.</p> <p><b>Cláusula Vigésima </b>- O Contratante autoriza a TRACKER GOLD a emitir duplicatas/avisos de cobrança de prestação para recebimento dos valores decorrentes do presente contrato, podendo proceder ao apontamento desses títulos ao protesto por falta de pagamento, independentemente do aceite, o qual é suprido por esta contratação, e promover a negativação do Contratante perante os órgãos de proteção ao crédito.</p> <p><b>Cláusula Vigésima Primeira </b>- Declara o Contratante ter sido devidamente instruído quanto ao funcionamento do sistema TRACKER GOLD.</p> <h2>CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE COMODATO</h2> <p><b>Cláusula Vigésima Segunda </b>- Em havendo a extinção deste contrato, o Contratante obriga-se a disponibilizar o veículo para a desinstalação do Equipamento à TRACKER GOLD em até 5 (cinco) dias úteis, seguintes ao término da avença.</p> <p><b>Cláusula Vigésima Terceira </b>- O Contratante compromete-se a devolver à TRACKER GOLD o Equipamento na hipótese de rescisão contratual, seja qual for o motivo, independentemente de notificação, estando o mesmo ciente e desde já renunciando à alegação de desconhecimento, sendo que o descumprimento desta obrigação contratual caracterizará o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.</p> <p><b>Parágrafo Primeiro </b>- A não devolução do Equipamento dado em comodato sujeitará o Contratante à imediata cobrança do valor integral do Equipamento, estabelecido em R$ 180,00 (cento e oitenta reais), emitindo-se o boleto de cobrança, podendo proceder ao apontamento desse título ao protesto por falta de pagamento, independentemente do aceite, o qual é suprido por esta contratação.</p> <p><b>Parágrafo Segundo </b>- O Contratante será dispensado da devolução do Equipamento, e isento do pagamento do seu valor, desde que o veículo onde estiver instalado o rastreador tenha sido objeto de furto ou roubo, devendo para tanto apresentar à TRACKER GOLD o Registro da Ocorrência formulado perante a autoridade policial.</p> <p><b>Cláusula Vigésima Quarta </b>- Por ocasião da rescisão antecipada do contrato, o Contratante obriga-se a efetuar o pagamento da taxa de desinstalação do Equipamento, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).</p> <h2>INSTALAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA</h2> <p><b>Cláusula Vigésima Quinta </b>- A instalação e a assistência técnica serão prestadas por técnicos da TRACKER GOLD. Fica estabelecido que somente os técnicos da TRACKER GOLD, próprios ou nomeados, terão direito de efetuar qualquer correção, reparo ou desinstalação dos Equipamentos TRACKER GOLD.</p> <p><b>Cláusula Vigésima Sexta </b>- Durante a vigência da locação, a TRACKER GOLD oferece manutenção do módulo principal, não estando cobertos defeitos causados por descarga atmosférica, armazenagem em condições inadequadas e sobrecarga elétrica aplicada aos Equipamentos.</p> <p><b>Parágrafo Único </b>- O Contratante será responsabilizado pecuniariamente por eventuais prejuízos/danos causados ao veículo ou equipamento, caso seja executado algum ajuste, conserto ou desinstalação do Equipamento por pessoas não habilitadas e/ou autorizadas pela TRACKER GOLD.</p> <h2>DISPOSIÇÕES GERAIS</h2> <p><b>Cláusula Vigésima Sétima </b>- A utilização do Portal de Rastreamento http://trackergold.ddns.net, através da internet, somente poderá ser feita através de login/senha que será fornecido ao Contratante. Compete ao mesmo seu zelo, sendo que a TRACKER GOLD não se responsabiliza pela utilização deste login/senha por terceiros não autorizados no Termo de Adesão.</p> <p><b>Parágrafo Primeiro</b> - Os canais de suporte da TRACKER GOLD são disponibilizados ao Contratante através do telefone nº (11) 97158-7395, destinando-se exclusivamente ao suporte técnico, administrativo e orientações relacionadas ao uso da plataforma e do equipamento instalado, não caracterizando atividade de segurança privada, vigilância, pronta resposta ou recuperação física de veículos.</p> <p><b>Parágrafo Segundo </b>- É obrigação da TRACKER GOLD manter os serviços que ofertar, não podendo excluí-los sem prévio comunicado à Contratante, exceto em caso de inadimplência.</p> <p><b>Cláusula Vigésima Oitava </b>- O Contratante expressamente autoriza, por si e seus nomeados descritos no Termo de Adesão, parte integrante deste instrumento, que a TRACKER GOLD proceda à gravação de todas as comunicações e/ou solicitações do Contratante, com vistas ao controle das operações e serviços.</p> <p><b>Vigésima Nona </b>- O não exercício de direitos não implicará para qualquer das partes renúncia ou novação, tampouco aceitação tácita dos atos irregulares ou omitidos pela parte faltante.</p> <p><b>Parágrafo Único </b>- A nulidade ou ineficácia de qualquer das cláusulas contidas neste instrumento não invalidará as demais disposições contratuais, as quais permanecerão em pleno vigor.</p> <p><b>Cláusula Trigésima </b>- Tratando-se o Contratante de pessoa jurídica, os sócios assumem a condição de devedores solidários no que tange a todas as obrigações contidas neste instrumento.</p> <p><b>Cláusula Trigésima Primeira </b>- O Contratante deverá informar à TRACKER GOLD qualquer alteração de endereço, e-mail e telefone, devendo sempre manter atualizado seu cadastro.</p> <h2>SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA VEICULAR TERCEIRIZADA</h2> <p><b>Cláusula Trigésima Segunda </b>- O Contratante fica ciente que a assistência veicular é oferecida por uma empresa terceirizada.</p> <p><b>Cláusula Trigésima Terceira </b>- O Contratante fica responsável por fiscalizar o manuseio do veículo na hora em que o serviço for solicitado. Em caso de danos, fica de sua total responsabilidade informar a TRACKER GOLD no ato de qualquer acontecimento fora do comum ou até mesmo algum acidente, caso o veículo esteja sob responsabilidade da empresa terceirizada, para que o problema seja acordado entre as partes imediatamente.</p> <p><b>Cláusula Trigésima Quarta </b>- Em caso de o Contratante não ser atendido no ato solicitado pela empresa terceirizada de assistência 24hs, fica a critério do Contratante solicitar um reboque de sua preferência e solicitar nota fiscal, para ressarcimento em até 15 (quinze) dias úteis.</p> <p><b>Cláusula Trigésima Quinta - Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste instrumento. A CONTRATANTE declara estar ciente de que NÃO ESTÁ CONTRATANDO da CONTRATADA o serviço de SEGURO VEICULAR. Ficando a mesma desobrigada de qualquer indenização em caso de sinistro do(s) veículo(s) acima relacionado(s), tais como: roubo, furto, incêndio, colisão, entre outros. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes celebram, na presença das testemunhas abaixo, o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.</b></p> <p>Li e concordo com os termos e condições do presente contrato</p> <p>{{CIDADE_ASSINATURA}}, ________/________________/_____</p> <p>Nome ________________________________________</p> <p>Ass: ___________________________________</p> <p>CPF: _______________________________________</p> <br> <p>______________________________________________<br> TRACKER GOLD RASTREAMENTO AUTOMOTIVO<br> CNPJ: 22.157.331/0001-72 </p> <p>Testemunha: Francis Souza da Silva</p> <p> Ass: <img src="/imagens/assinatura.png" style="width:280px; margin-left:-15px; vertical-align:middle;"> </p> <p>CPF: 395.892.818-85</p>
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